TJSP - 1500750-07.2025.8.26.0630
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/01/2026 02:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
04/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500750-07.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTIANO WILIAN DE SOUZA -
Vistos. 1.
O pedido de liberdade provisória, contudo, não merece ser acolhido, já que não há qualquer alteração fática capaz de modificar a decisão anteriormente proferida, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. 2.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o(s) acusado(s), para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
No ato de notificação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com vista dos autos.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 3.
Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 4.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 5.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:02
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:50
Evoluída a classe de 280 para 300
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 13:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
07/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:00
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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07/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:37
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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