TJSP - 1001779-07.2024.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001779-07.2024.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Fls. 326-328: a parte exequente pleiteou pela realização de arresto para anotação de penhora por termo nos autos sobre os imóveis de matrículas nº 17.706, 17.707, 17.708 e 15.886 do CRI Local, de propriedade do coexecutado André Luiz.
Indefiro o pedido de arresto que se mostra como medida cautelar prematura porque inexiste qualquer indício de dilapidação patrimonial praticada pelos executados, o que afasta a demonstração dos requisitos da tutela de urgência, em especial o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Registre-se que já houve a averbação da certidão prevista no art. 828 do CPC nas matrículas dos imóveis (AV-2/17.706 [fl. 344], AV-2/17.707 [fl. 347], AV-2/17.708 [fl. 350] e AV-1/15.886 [fl. 353]), providência que confere publicidade da execução e produz efeito de constrição indireta sobre os bens, de modo que terceiros, ao adquirirem os imóveis, assumem o risco de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC).
Assim, a medida postulada mostra-se desnecessária e desproporcional diante da existência de garantia suficiente para resguardar o resultado da execução.
Nessa senda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR.
ALEGAÇÃO DE RISCO à efetividade da execução, diante de ALEGADA deterioração DA condição financeira das agravadas.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
O arresto cautelar é medida excepcional, EXIGINDO prova robusta de condutas do executado visando frustrar a execução.
A simples existência de ações JUDICIAIS contra as executadas e a alegada redução de operações não configuram risco iminente de dilapidação patrimonial.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2197890-39.2025.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2025; Data de Registro: 22/08/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - ARRESTO CAUTELAR - MEDIDA - prematuridade - REQUISITOS DOS ARTS. 300 E 830 DO CPC - AUSÊNCIA - CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2260894-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025).
Aguarde-se a citação dos executados.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:11
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 10:38
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 10:38:19, Vara Única.
-
03/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/11/2024 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 10:00:00, Vara Única.
-
04/11/2024 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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