TJSP - 0007632-14.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007632-14.2025.8.26.0451 (processo principal 1017538-45.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis.
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita.
Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3.
Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado.
Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4.
Nada requerido pelo exequente, arquivem-se.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
29/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055179-85.2021.8.26.0576
Sul America Companhia de Seguro Saude
Familia Sousa Jesus Apoio Administrativo...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 11:24
Processo nº 1514711-97.2017.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Alex Araujo Borges
Advogado: Alex Araujo Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2017 13:00
Processo nº 1054801-61.2023.8.26.0576
Terezinha Lopes Ruela Pereira
Murilo Vinicius Parra e Pereira
Advogado: Fernando Lopes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 11:32
Processo nº 1054801-61.2023.8.26.0576
Terezinha Lopes Ruela Pereira
Murilo Vinicius Parra e Pereira
Advogado: Fernando Lopes Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 13:15
Processo nº 1005083-16.2025.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eden Vargas Quispe
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 19:35