TJSP - 1013004-34.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013004-34.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Solange Otacília da Silva de Castro - A parte-autora requereu a desistência da ação - o que, no Juizado Especial Cível, independe da anuência da parte contrária (Enunciado 90 do FONAJE).
Registre-se ainda o disposto mo Enunciado 173 do FONAJE que informa: "A extinção ou desistência da ação originária torna prejudicada a apreciação do pedido contraposto. (50.º Encontro- Foz do Iguaçu/PR.)" Diante do requerimento, homologo o pedido de desistência formulado pela parte-autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc.
VIII do CPC).
Processo isento de custas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: ROSEMARY FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 495253/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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23/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:21
Expedição de Carta.
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18/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:34
Ato ordinatório
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05/06/2025 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/04/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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