TJSP - 0011691-55.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011691-55.2025.8.26.0577 (processo principal 1002217-14.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pietra Garcia Capella - Neon Pagamentos S/A - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de levantamento.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAIO VIEIRA NUNES (OAB 469873/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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