TJSP - 1023320-35.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023320-35.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos opostos.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material.
No caso dos autos, verifica-se que nenhum desses vícios estão presentes no bojo da decisão atacada.
Isso porque a matéria suscitada pelo embargante, na verdade, tem relação com o mérito da decisão recorrida e, por isso, deve ser atacada por meio da via adequada.
Além disso, não há falar em omissão no pronunciamento judicial retro, porquanto todos os elementos constantes do processo foram levados em conta para a prolação do decisum.
Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração e mantenho o provimento jurisdicional embargado nos termos anteriormente lançados.
A oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará imposição de multa, do que fica desde já a parte embargante advertida (CPC, art. 1.026, § 2º).
Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:33
Sentença de Revelia
-
14/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:39
Ato ordinatório
-
16/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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