TJSP - 1001736-13.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001736-13.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eduardo Henrique Agostinho - Telefonica Brasil S.A. - O réu foi intimado para cumprimento da obrigação de fazer (ativação do ESim), sob pena de aplicação de multa (fls. 107/108).
Informou o cumprimento da obrigação às fls. 161/162, contudo, a parte autora nega o cumprimento da obrigação de fazer pela ré.
Pois bem.
O caráter coercitivo da multa objetiva impedir a parte de inadimplir o mandamento jurisdicional, sob pena de torná-lo ineficaz, podendo ser revista a qualquer tempo, caso venha a se tornar excessiva ou insuficiente.
No caso em exame, verifica-se que houve a habilitação do E-SIM conforme determinado em decisão liminar (fls. 161/165), tanto que a parte autora recebe ligações (fls. 169).
Assim, não há que se falar em descumprimento da medida liminar, tampouco em aplicação de multa diária.
No mais, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:16
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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