TJSP - 1002249-78.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002249-78.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Ligi Gonçalves - Banco Bradesco S/A e outro -
Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre a parte requerente e o requerido Banco Bradesco S/A, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos, com julgamento do mérito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento do acordo, para que o requerido cumpra voluntariamente a obrigação ora assumida.
Os autos prosseguirão em relação ao requerido Qesh Tecnologia Ltda.
Aguarde-se a vinda aos autos do AR expedido as pgs. 263.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Decorrido o prazo do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, ficando advertida a parte interessada, que em caso de descumprimento do acordo, caso queira, poderá promover o procedimento relativo à fase de cumprimento de sentença e indicar os procedimentos executórios que entender adequados à fim de satisfazer a obrigação.
P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDUARDO VON ATZINGEN DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 309023/SP), DANIELA MORAIS OLIVEIRA SALA MINOVES (OAB 185607/MG) -
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 05:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:08
Expedição de Carta.
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22/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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