TJSP - 0000412-22.2025.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000412-22.2025.8.26.0238 (processo principal 1002266-68.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria Aparecida Machado dos Santos - Abcb Clube de Benefícios -
Vistos.
Cuida-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente foi intimada a dar continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte.
Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva do art. 485, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199).
Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC).
Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e demais verbas de sucumbência.
Regularizados os autos, arquivem-se P.I.C. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP) -
27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:43
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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26/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/06/2025 14:45
Bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:47
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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