TJSP - 4002051-88.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002051-88.2025.8.26.0405/SPAUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA DA SILVA REISADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244)RÉU: LIVELO S.A.ADVOGADO(A): LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB SP390309)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Para gerar as guias de recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Incluir Item de recolhimento" e selecionar ?Inicial ? Taxa Judiciária ? Regra Geral? e ?Utilizar data de autuação do processo?). b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado? e selecionar o campo ?Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da causa? em caso de sentença ilíquida ou improcedente; ou selecionar o campo ?Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da condenação? em caso de sentença líquida). c) Após gerar as guias referentes aos itens A e B, clicar em ?Incluir Item de recolhimento?, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo, referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, citação eletrônica, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.).
Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) poderá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador), ou ainda, diretamente na conta do conciliador indicado no termo de audiência, comprovando-se nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento. O Cumprimento de Sentença deve ser distribuído como um novo processo, ficando vinculado aos autos principais como processo relacionado.
Orientações para distribuição constam no Infoeproc nº 17 em https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index Para fins de execução da presente sentença, deverá a parte exequente sem advogado apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1.
PIC. -
28/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 10:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 01:01
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 23:50
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:36
Juntada de Petição - LIVELO S.A. (SP390309 - LUCAS MENICELLI LAGONEGRO)
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 14:15
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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24/07/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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