TJSP - 0001028-29.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001028-29.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1005543-27.2024.8.26.0292) (processo principal 1005543-27.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Parque Jaguaripe - Zilda Aparecida de Melo -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada, sob o argumento de que os valores bloqueados em sua conta corrente possuem natureza salarial, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
A executada juntou extratos bancários e holerites comprovando que recebe mensalmente valores líquidos que variam entre R$ 1.019,00 e R$ 1.212,00, bem como documentos que demonstram descontos referentes a plano de saúde de sua genitora, portadora de enfermidade grave, além de despesas essenciais de moradia. É cediço que o art. 833, IV, do CPC dispõe ser impenhorável os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões (...), ressalvada a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
No caso, restou comprovado que os valores constritos decorrem de salário e são inferiores ao mínimo necessário à subsistência da executada, razão pela qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade arguida.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos nas contas da executada, por se tratarem de verba de natureza salarial (CPC, art. 833, IV).
Providencie a serventia o necessário.
No mais, quanto à proposta de parcelamento apresentada, intime-se o exequente para manifestação em dez dias.
Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, diante da declaração juntada e dos documentos que evidenciam sua hipossuficiência.
Int. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), GUILHERME FOCESI GALVÃO (OAB 379117/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 06:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:43
Apensado ao processo
-
07/03/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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