TJSP - 0008732-53.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008732-53.2025.8.26.0564 (processo principal 1025051-21.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intimem-se pessoalmente os executados para que efetuem o pagamento do débito no montante de R$415.147,70 (referente a junho/2025 planilha de págs.3/5), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), indicando os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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