TJSP - 1038998-40.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038998-40.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Fortunato Monte Gonella - Banco Inter S.a. - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a inexistência dos negócios jurídicos relativos às transferências bancárias realizadas em nome do autor na data de 11 de novembro de 2024, reconhecendo como fraudulentas as transações financeiras delas decorrentes.
Determinar, ainda, a suspensão definitiva da cobrança, dos descontos e dos encargos incidentes sobre as parcelas vinculadas a tais movimentações no cartão de crédito, devendo as partes ser restituídas ao status quo ante; Condenar o banco-réu a restituir ao autor, em parcela única, os valores efetivamente transacionados de sua conta bancária na data de 11 de novembro de 2024, referentes às movimentações ora declaradas inexistentes, bem como eventuais encargos moratórios cobrados em razão das referidas dívidas, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do evento danoso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Considerando-se a sucumbência recíproca e o regramento contido no art. 86 do Código de Processo Civil, cada parte arcará com metade das despesas processuais.
No mais, fixo a verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizado de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a liquidação, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, sendo vedada a compensação (§ 14).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO (OAB 240317/SP), MARCO ANTONIO CANTUARIA RIBEIRO (OAB 336671/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:00
Ato ordinatório
-
13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:43
Ato ordinatório
-
29/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 07:31
Não confirmada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:15
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:42
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
08/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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23/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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