TJSP - 0002952-72.2023.8.26.0348
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 22:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 21:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Otávio Tenório de Assis (OAB 95725/SP) Processo 0002952-72.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrade Tf Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Exectdo: Fernando Luis Folego - Fls. 64/70: Observo que não consta assinatura validada pelo ICP Brasil na petição de acordo apresentada.
Todavia, exige-se que a empresa responsável pela assinatura digital seja credenciada pelo ICP Brasil a tanto.
Não sendo, é caso de irregularidade nas assinaturas, como já decidiu o TJSP em casos similares: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que determinou que o exequente apresente procurações dos cedentes assinadas por autoridade certificadora autorizada pelo "ICP-Brasil", sob pena de cancelamento da distribuição Procurações que foram assinadas eletronicamente via "Clicksign Log", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil Na exegese da MP 2.200-2/2001 prevalece certificação por autorizada em detrimento de método de certificação privado Precedente STJ ("não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil"; STJ, REsp 1.495.920/DF) - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250233-85.2020.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ação de cobrança.
Insurgência contra a decisão que não reconheceu a validade da assinatura eletrônica aposta na procuração juntada aos autos.
Não cabimento.
Empresa responsável pelas assinaturas digitais em comento não é credenciada junto ao ICP-Brasil.
Critérios previstos no artigo 10 e parágrafos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que não afastam a inteligência do artigo 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188639-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021) Posto isso, em quinze dias, regularizem-se as assinaturas lançadas nos termos do acordo mediante nova juntada com assinatura física, ou com assinatura digital que preencha os requisitos acima mencionados.
Após, conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 22:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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