TJSP - 2028889-56.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Murillo Pereira Cimino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:44
Prazo
-
28/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2028889-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Karina Mazara - Agravado: Fernando Caetano Peres - Interessado: Leonardo Carlos Lopes (Justiça Gratuita) - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo.
IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
V.
Providencie a recorrente a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Luís Alberto de Araujo Lima (OAB: 206263/SP) - Aidê Fernandes Fontes (OAB: 161678/SP) - Ronaldo de Souza (OAB: 163755/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar -
26/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
26/08/2025 18:22
Recurso Especial
-
18/07/2025 11:31
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
18/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:12
Prazo
-
23/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:59
Vista (Contrarrazões)
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17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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17/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:58
Prazo
-
11/06/2025 14:56
Unificação Pai
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11/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 16:08
Julgado virtualmente
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:38
Subprocesso Cadastrado
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22/04/2025 12:50
Prazo
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22/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:39
Acórdão registrado
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31/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/03/2025 18:18
Julgado virtualmente
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28/03/2025 12:26
Julgamento Virtual Iniciado
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24/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:30
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 12:48
Prazo
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20/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/02/2025 13:33
Despacho
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/02/2025 16:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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