TJSP - 1008511-41.2022.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008511-41.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Josué Rosendo de Lima - Agripino de Fassio Neto - Vistos em saneador.
Trata-se de nunciação de obra nova movida por JOSUÉ ROSENDO DE LIMA contra AGRIPINO DE FASSIO NETO, alegando, em síntese, que é proprietário do imóvel descrito na inicial, situado na Rua Emilio Lambert, 147, Vila Itaberaba, São Paulo, Capital desde 08.11.2009.
Narra que no dia 27/03/2022, por volta das 22 horas, ao retornar com sua família para o imóvel, se deparou com o rompimento e transboradamento de uma caixa coletora clandestina e desconhecida que, depois que estourou pela pressão de dentro para cima, rompendo o piso, foi se descobrir que ela capta esgoto e águas pluviais de inúmeros imóveis (desconhecidos) de terrenos em cota de nível superior ao seu imóvel.
Afirma que tal fato ocorreu em razão da obra realizada pelo requerido, proprietário do bem situado na Rua Alice Garcia Vega, nº. 81 - Vila Itaberaba, São Paulo Capital, cujo imóvel está em nível inferior ao seu, que obstruiu com cimento/concreto o encanamento que trespassa todos os terrenos.
Ressalta que não consta nos registros da Sabesp e da Prefeitura qualquer registro de passagem de servidão ou a existência de tubulação ou galeria de águas pluviais/esgoto nos fundos do seu imóvel.
Informa que a empresa Limpa Fossa, a Defesa Civil, a Sabesp e a Prefeitura de São Paulo foram acionadas, contudo, nenhuma solução definitiva foi dada, o que o levou a acatar uma solução provisória, dada pela Sabesp, de forma verbal, para que o requerido fizesse uma ligação provisória.
Aduz que o requerido deu continuidade à obra sem sanar definitivamente o problema causado.
Requer a paralisação da obra; que o requerido seja compelido a reconstruir a rede de canalização obstruída, ligando-a à sua residência; a reconstrução do seu imóvel, recompondo o o imóvel turbado ao seu estado anterior com as obras necessárias (mão de obra e material), inclusive para que desative e retire a instalação provisória, compreendendo, entre outras coisas, fechamento dos buracos e caixas abertas, retiradas do encanamento provisório, reboco, recolocação de piso igual ao existente, pintura, limpeza da obra final e tudo o mais necessário para a recomposição do imóvel; a condenação do requerido a pagar indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 8.585,23, e por dano moral.
Com a inicial (fls. 01/45), vieram os documentos de fls. 46/139.
Indeferida a tutela antecipada (fls. 140/141).
O réu apresentou contestação às fls. 184/196, arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial.
No mérito, alegou, em síntese, que antes do início das obras, elaborou projeto, devidamente aprovado pela Prefeitura, no qual foi realizado estudo de solo (sondagem).
Aduz que não foi constatada a existência de ligação clandestina de rede de água e esgoto e, assim, toda a obra foi realizada legalmente.
Ressaltou que após os fatos narrados na inicial, prontamente se disponibilizou a buscar soluções viáveis.
Afirma que o requerido impossibilitou a realização de serviço para sanar o problema que causou o vazamento.
Defende que a tubulação em questão passa por baixo de diversos outros imóveis habitados, sendo totalmente inviável a recomposição no estado em que se encontrava.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Juntou documentos (fls. 197/246).
Houve réplica (fls. 250/266).
Indeferido o pedido autoral de expedição de mandado de constatação e suspensão imediata da obra (fls. 267).
V.
Acórdão proferido pelo E.
TJ/SP juntado aos autos que, deu provimento ao recurso do autor (fls. 322/328).
Mandado de constatação expedido nos autos (fls. 352/353).
Certidão de Oficial de Justiça de fls. 354/359.
O autor peticionou às fls. 363/366 pedindo a desistência com relação ao pedido de designação de audiência de justificação e reiterou o requerimento de concessão de tutela de urgência.
Tutela indeferida (fls. 367).
Instadas a especificarem provas, somente o autor se manifestou (fls. 377/380) É o relatório.
Decido.
A preliminar arguida versa sobre o mérito e com ele será analisada (fls. 191).
Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos dizem respeito à irregularidade da obra promovida pelo requerido, eventual prejuízo da construção ao prédio da parte autora, o nexo causa e os danos daí decorrentes.
Para sua elucidação, necessária a realização da prova pericial, e para tanto nomeio o Sr.
Vinicius Bertelli Murça.
Intime-o para estimar os seus honorários definitivos, que serão rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para seu arbitramento.
Concedo o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC).
Após, intime-o para iniciar os seus trabalhos.
Laudo em trinta dias.
Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), RENATO VILELA DA CUNHA (OAB 235932/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 13:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2022 16:55
Expedição de Carta.
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05/07/2022 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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