TJSP - 0000221-60.2021.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000221-60.2021.8.26.0288 (apensado ao processo 1002735-37.2019.8.26.0288) (processo principal 1002735-37.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cley Jorge de Oliveira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Lúcia Santana Alves - - Urbino Sulino Batista e outro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes celebraram acordo homologado por este juízo à fl. 95.
O exequente informou inicialmente descumprimento do acordo (fls. 101 e 105/106).
Sobrevém petição de fls. 110/111, na qual o exequente noticia que os executados reuniram os recursos necessários e efetuaram a quitação integral do saldo remanescente do acordo, incluindo todos os encargos decorrentes da mora, encontrando-se a obrigação integralmente satisfeita.
Diante da declaração do próprio credor de que houve quitação integral do débito, não há óbice ao acolhimento do pedido de extinção da execução.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, sendo este exatamente o caso dos autos, conforme informado pelo exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO a quitação integral do débito e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pelo executado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se - ADV: ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP), SUZANI DE AZEVEDO SEGISMUNDO (OAB 433159/SP), SUZANI DE AZEVEDO SEGISMUNDO (OAB 433159/SP) -
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/08/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2022 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2022 19:13
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 17:08
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2021 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2021 19:10
Expedição de Carta.
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01/12/2021 19:09
Expedição de Carta.
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01/12/2021 19:09
Expedição de Carta.
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01/12/2021 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2021 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2021 14:35
Decisão
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07/04/2021 08:51
Conclusos para decisão
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18/02/2021 20:10
Apensado ao processo
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18/02/2021 20:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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