TJSP - 1000658-49.2025.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000658-49.2025.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intimem-se os executados por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), JULIA GALVÃO CAVALCANTE DE QUEIROZ (OAB 425291/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:34
Decisão Determinação
-
24/07/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/06/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
02/06/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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