TJSP - 1000085-21.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/04/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 11:14
Contrarrazões Juntada
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07/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:04
Apelação/Razões Juntada
-
15/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:55
Julgada improcedente a ação
-
10/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:37
Petição Juntada
-
08/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:12
Petição Juntada
-
19/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:40
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 12:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:23
Petição Juntada
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29/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 17:10
Pedido de Habilitação Juntado
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20/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:45
Certidão de Cartório Expedida
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01/02/2024 15:25
Petição Juntada
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25/01/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:54
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:31
Réplica Juntada
-
19/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
16/12/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 11:10
Contestação Juntada
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22/11/2023 07:05
AR Positivo Juntado
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09/11/2023 07:15
Certidão Juntada
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08/11/2023 16:43
Carta Expedida
-
08/11/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2023 10:54
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 07:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) Processo 1000085-21.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudionor de Jesus Souza - Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:19
Carta Expedida
-
24/08/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:36
Petição Juntada
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05/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:21
Petição Juntada
-
13/04/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
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05/04/2023 08:41
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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01/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 08:42
Conclusos para decisão
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31/01/2023 08:38
Pedido de Informações Juntado
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19/01/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 17:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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