TJSP - 1005044-52.2023.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 21:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 11:46
Homologada a Transação
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19/01/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/10/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 13:47
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 21:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clea Catarina do Carmo (OAB 317743/SP) Processo 1005044-52.2023.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Luiz Otávio Cleim de Albuquerque - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE. 2.
Diante da prova da paternidade do requerido (fls. 07), fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incidindo tal percentual sobre férias (incluindo o terço constitucional), 13º salário, horas extras, adicionais, exceto verbas rescisórias e FGTS.
Para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo a verba alimentar em 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal, valor vencível todo dia 10 de cada mês.
Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de depósito na conta bancária da representante legal do alimentando, valendo tal comprovante de depósito como recibo, ou mediante recibo assinado pela genitora do menor.
Os alimentos fixados são devidos a partir da citação.
Em 05 (cinco) dias, informe a parte requerente osdados bancáriosdo alimentando ou de sua representante legal, para fins de depósito da pensão alimentícia. 3.
Ante a edição do Provimento CSM nº 2651/2022, que permite a continuidade da realização de audiência por videoconferência, designo o dia 04 de outubro de 2023, às 14:00 horas, para realização da audiência de conciliação.
A audiência supramencionada será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cabendo ao requerido informar ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, seu endereço eletrônico (e-mail).
O link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC, em até 7 dias antes da data marcada. É de responsabilidade da(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual.
Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada por petição ou através dos canais de atendimento do CEJUSC, quais sejam: e-mail:[email protected]; whatsapp business 11 4635-5805 (das 09 às 17 horas) ou telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 17 horas).
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, FIXO a remuneração do mediador/conciliador(a) no patamar básico da tabela, qual seja, R$ 71,31, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação.
Assim sendo, caso a(s) parte(s) NÃO tenha(m) justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual ou híbrida de mediação/conciliação. 4.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para participar da audiência, preferencialmente com advogado, cientificando-o de que, frustrada a composição, poderá, querendo, apresentar defesa subscrita por patrono habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o requerido com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO.
A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do requerido ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Caso a parte não tenha advogado nem condições de suportar as despesas do sem prejuízo próprio e/ou de sua família, poderá obter advogado gratuito do Estado procurando a OAB-local com antecedência suficiente para a nomeação de causídico para tutelar seus interesses. 5.
Por estar representada por patrono dativo, intime-se a parte requerente, por carta, para participar da audiência de tentativa de conciliação designada. 6.
Após o devido cumprimento, remetam-se os autos ao CEJUSC. 7.
Caso a audiência de conciliação designada seja prejudicada devido à tentativa frustrada de citação do requerido, cite-se o requerido, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o requerido com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência em razão da necessidade do menor.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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