TJSP - 0000263-03.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000263-03.2025.8.26.0375 (processo principal 1026315-74.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Ims Brazil Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), PAULA MARIA FRANCO (OAB 383111/SP), STÉPHANIE DIEGUES ALOY (OAB 442769/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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