TJSP - 1025901-33.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025901-33.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos, a título de arresto, via RENAJUD.
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 200 defiro o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Andre Luiz dos Santos, *52.***.*59-04 Valor atualizado : R$ 555.527,36 Planilha de cálculo: fls. 202 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:14
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 03:30
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 17:34
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:21
Ato ordinatório
-
18/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 20:08
Mudança de Magistrado
-
31/05/2023 20:00
Mudança de Magistrado
-
31/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/04/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:11
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:19
Mudança de Magistrado
-
02/08/2022 11:15
Mudança de Magistrado
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2022 10:40
Mudança de Magistrado
-
20/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:55
Mudança de Magistrado
-
20/07/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:01
Mudança de Magistrado
-
15/06/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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