TJSP - 0002240-10.2020.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002240-10.2020.8.26.0309 (processo principal 1016512-36.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ana Maria Morato de Sales - - Eliana Morato - Odivaldo Morato e outro -
Vistos.
I.
Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo de fls. 97-132, fixando-se como valor de avaliação do imóvel a quantia de R$208.000,00, válida para fevereiro de 2025 (fls. 113).
II.
Fls. 35: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada.
A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio Tiago Tessler Blecher, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (JUCESP 1.098 - www.webleiloes.com.br).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP.
Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas.
Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado.
O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão.
Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: KARIANE LUCIMAR DE ANDRADE MAGNONI (OAB 164768/SP), FATIMA SOLANGE DADAUTO (OAB 226940/SP), KARIANE LUCIMAR DE ANDRADE MAGNONI (OAB 164768/SP) -
25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:28
Perícia Agendada
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26/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 10:05
Expedição de Carta.
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12/01/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2022.
-
12/01/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 18:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/12/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 16:47
Decisão
-
10/11/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 15:26
Decisão
-
06/03/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 16:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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