TJSP - 1005584-70.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005584-70.2024.8.26.0590 - Inventário - Sucessões - Lauri Henrique Ferreira Lopes -
Vistos. 1) Homologo os cálculos apresentados às fls. 69/72 para fins de inserção da data na declaração de ITCMD. 2) Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual n° 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a instituição do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, Na transmissão causa mortis, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, observado o disposto no artigo 15 desta lei.
E seu parágrafo único estabelece que "o prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito à taxa de juros prevista no artigo 20, acrescido das penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial".
No caso, diante do afastamento do único herdeiro do seu genitor, do desconhecimento acerca da totalidade do patrimônio deixado pelo autor da herança e da necessidade de realização de pesquisas, que foram realizadas conforme a demanda, reputo configurado o justo motivo mencionado pelo referido dispositivo legal, razão pela qual defiro o pleito de dilação do prazo para recolhimento do ITCMD com dispensa dos juros e penalidades cabíveis. 3) Na certidão de matrícula juntada às fls. 53/58 não consta o registro do formal de partilha em razão da separação dos proprietários.
Diante disso, esclareça o inventariante e, se o caso, comprove documentalmente, se chegou a ser feita a partilha de bens por ocasião da separação judicial de seus genitores.
Na hipótese negativa, deverá retificar as primeiras declarações e apresentar o plano de partilha, constando o imóvel localizado em Osasco em sua integralidade (100%) e com pagamento da meação (50%) à separada e do quinhão (50%) ao herdeiro. 4) Providencie o inventariante a juntada aos autos da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa em relação ao imóvel localizado em São Vicente. 5) Anoto, para fins de controle, que já foram juntados aos autos os seguintes documentos: informação nacional de inexistência de testamento (fls. 44/45); certidão positiva com efeito de negativa de tributos imobiliários (fl. 60 - Osasco) e certidão negativa de tributos federais (fl. 61).
Intime-se. - ADV: TATIANA CUNHA MOSCHETTA ASSEF (OAB 171169/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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19/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 11:54
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
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13/05/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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