TJSP - 1023399-19.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023399-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Carneiro Cosme - - Ronaldo Moreira Rocha - Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, anote-se.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser INDEFERIDO, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC/2015.
Com efeito, a prova que permite a antecipação de tutela deve ser suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, o que não ocorre no presente caso.
Reputo indispensável a formação do contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da controvérsia.
Ademais, não há perigo de dano irreparável que justifique a concessão da tutela sem a oitiva da parte contrária.
Não se olvida que a família da falecida esteja passando por momento de aflição, todavia, não há justificativa para que a exumação do cadáver ocorra de forma antecipada, previamente ao efetivo contraditório.De forma que a referida produção de prova dever aguardar o saneamento do feito.
Cite(m)-se e intime(m)-se, por portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), CLEUSA DE FÁTIMA REIS MORALES (OAB 192061/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), CLEUSA DE FÁTIMA REIS MORALES (OAB 192061/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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