TJSP - 1020910-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020910-09.2025.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 310075600989 - 08021550620118240036) - Municpio de Jaraguá do Sul -
Vistos.
Determino a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento a determinação do Juízo Deprecante, proceda a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da juntada da carta precatória nos autos de origem.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Se o requerido não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local, solicitando informações com vizinhos e arredores.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas e homenagens de estilo.
Para expedição do mandado, providencie a parte requerente o pagamento das diligências do oficial de justiça através da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, no valor de 03 UFESPs por pessoa, bem como a comprovação do recolhimento das custas de impressão, nos moldes do seguinte link https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/reproducaopecasprocesso.
Prazo: 30 dias.
Caso não recolhida as custas para expedição do mandado, certifique-se a inércia e devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.nbsp Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: LETICIA VALERIA SOARES (OAB 14453/SC) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:01
Penhora Deferida
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22/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:22
Evoluída a classe de 12154 para 261
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23/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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