TJSP - 1020594-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020594-93.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anele Amorim Silva Loavo Pires - Banco Votorantim S.A. - Em face do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, sem exame de mérito, a prova produzida consistente na apresentação dos documentos de fls. 122/143 para que produza seus regulares efeitos de direito, observando-se que o processo permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verbas de sucumbência, devendo cada parte arcar com as custas e despesas a que estão ordinariamente obrigadas.
Deixo consignado que a prevenção das cautelares em geral não se aplica, indistintamente, às medidas de produção antecipada de provas, porquanto estas últimas, ressalvados os casos específicos, sempre ou quase sempre, já se encontram extintas quando aforada a causa principal STJ, AgRg na MC nº 10.565/RJ, 4ª Turma, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves. É dizer que para a hipótese de ação subsequente não há prevenção do Juízo que determinou a execução da prova antecipada, tal como expressamente estatui o art. 381, § 3º, do CPC.
Isso até porque o procedimento é concluído por decisão da qual caberá recurso na hipótese de indeferimento do pedido (CPC, art. 382, § 4º), sendo os autos entregues ao promovente da medida (CPC, art. 383, parágrafo único) ao final.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: GIOVANNI NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:25
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 22:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
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16/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:29
Mudança de Magistrado
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29/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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