TJSP - 1500007-16.2025.8.26.0559
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500007-16.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - THIAGO HENRIQUE MONTEZANI -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por THIAGO HENRIQUE MONTEZANI (fls. 488/493) em face da sentença proferida (fls. 473/480), alegando omissões quanto à destinação da arma de fogo apreendida e ao pedido de restituição da motocicleta.
O embargante requereu, ainda, subsidiariamente, a análise do pedido de perdão judicial.
O Ministério Público manifestou-se à fl. 501, requerendo a apreciação dos embargos de declaração após a prolação da sentença, e, sem prejuízo, o envio de cópias à Autoridade Policial para instauração de inquérito sobre eventual apropriação ou dano ao dispositivo de monitoramento.
Os embargos são tempestivos, uma vez que a sentença foi publicada em 18 de julho de 2025 (fls. 483), e a peça processual foi protocolada na mesma data, 18 de julho de 2025 (fls. 488), dentro do prazo legal.
Passo a analisar as omissões apontadas.
A defesa apontou, inicialmente, a ausência de manifestação na sentença acerca da destinação da arma de fogo apreendida.
A arma em questão, uma pistola Taurus, calibre .40, numeração ABH755609, municiada com 07 projéteis e equipada com lanterna tática e mira laser, foi apreendida nos autos (fls. 14/15) e sua funcionalidade foi atestada por laudo pericial (fls. 90/92).
O acusado foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 (fls. 479).
O artigo 25 da Lei nº 10.826/03 estabelece que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
Diante da condenação pelo delito de porte ilegal de arma de fogo e da ausência de elementos que justifiquem a restituição, é de rigor o perdimento do armamento em favor da União.
Em seguida, a defesa suscitou a omissão da sentença quanto ao pedido de restituição da motocicleta Honda/Biz 125, chassi 9C2JC4830RR092216, placa original SSW2A29.
Conforme os autos, o veículo foi apreendido por ostentar a placa BRA49CC, considerada adulterada, e o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal (fls. 479).
Verificou-se que a proprietária da motocicleta, no sistema, é Elisandra da Silva Sanches (fls. 9, 14, 35), pessoa que não figura no polo passivo da presente ação penal e sobre a qual não há indícios de envolvimento na conduta criminosa.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 118, permite a restituição de coisas apreendidas quando não mais interessarem ao processo, ressalvado o disposto no artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal, que trata do perdimento em favor da União de instrumentos do crime, desde que de fabrico ilícito ou de uso restrito, e do produto ou proveito do crime.
No presente caso, a motocicleta não se enquadra nessas hipóteses para o perdimento obrigatório.
A restituição, contudo, deve ser condicionada à comprovação da boa-fé da proprietária e à regularização documental e de eventuais encargos, sendo fundamental que o veículo seja devidamente regularizado para circular.
Por fim, no que tange ao pedido de perdão judicial, observa-se que os embargos de declaração constituem meio para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial, não sendo a via adequada para a reanálise do mérito ou dos fundamentos já expostos e decididos na sentença condenatória.
O tema foi devidamente debatido nos memoriais da defesa e na fundamentação da sentença, que não acolheu as teses defensivas.
Assim, a pretensão de aplicação do perdão judicial não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 382 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual não é objeto de integração por esta via.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos para, sem alterar a parte dispositiva da sentença de fls. 473/480, integrar a fundamentação e o dispositivo, determinando-se: A) O perdimento da arma de fogo, consistente em uma pistola Taurus, calibre .40, numeração ABH755609, em favor da União, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03.
Oficie-se ao Comando do Exército para as providências cabíveis, após o trânsito em julgado da presente decisão; B) A restituição da motocicleta Honda/Biz 125, chassi 9C2JC4830RR092216, placa original SSW2A29, à sua proprietária Elisandra da Silva Sanches.
A restituição fica condicionada à comprovação da regularização da documentação do veículo, ao pagamento de todos os débitos tributários (IPVA e outros) e administrativos.
Oficie-se ao DETRAN para as providências necessárias, após o trânsito em julgado.
As demais cominações da sentença permanecem inalteradas.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:43
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 20:40
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:49
Apensado ao processo
-
26/06/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:33
Apensado ao processo
-
02/06/2025 09:32
Incidente Processual Instaurado
-
02/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 21:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:31
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:39
Decretada a prisão preventiva
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
27/04/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 23:42
Mantida a Decisão Anterior
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:58
Mantida a Decisão Anterior
-
23/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:42
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:11
Concedida a Prisão Domiciliar
-
08/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
27/03/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:20
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 17:39
Apensado ao processo
-
13/03/2025 17:37
Incidente Processual Instaurado
-
12/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:50
Recebida a denúncia
-
23/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/01/2025 11:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 23:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 12:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
-
02/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:58
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
02/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 07:24
Mudança de Magistrado
-
02/01/2025 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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