TJSP - 1005304-46.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005304-46.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Jose Aclecio Alves dos Santos -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 349/353.
Sustenta o embargante, em síntese, nulidade da sentença e pleiteia pela reabertura da instrução processual com o deferimento de provas essenciais para o deslinde da controvérsia.
Todavia, não assiste razão.
Conforme se depreende dos autos, a parte embargante foi devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir (fls. 330), manifestando-se pelo julgamento antecipado da lide.
Assim, não pode, agora, em sede de embargos de declaração, alegar nulidade da sentença sob o argumento de ausência de instrução processual, pois tal pretensão configura evidente inovação recursal, além de contrariar sua própria conduta processual anterior violando princípio da boa-fé e da cooperação processual.
Ademais, os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, hipóteses que não se verificam no caso concreto.
O que pretende a parte embargante é, em verdade, rediscutir a causa, o que se mostra incabível nesta via.
Assim, os presentes embargos revelam-se manifestamente protelatórios, impondo-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, a ser fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, com a condenação do embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP) -
27/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:38
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 06:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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