TJSP - 1003879-96.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003879-96.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kelly Nascimento da Silva Santos -
Vistos.
Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: PAULA HELENA DE CARVALHO (OAB 504767/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:01
Expedição de Carta.
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02/09/2025 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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