TJSP - 1002738-83.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:19
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002738-83.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dener Frangos Distribuídora de Alimentos Ltda -
Vistos.
O autor foi regularmente intimado, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso (fls. 21-22) e se manteve silente (fl. 23).
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição do feito (CPC, art. 290).
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde que corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º) e pagas as custas (§ 2º).
Encaminhe-se o processo ao Distribuidor para anotar o cancelamento de distribuição (Comunicado CG 1.262/2017 de 24.05.17).
O serviço de distribuição deverá observar as instruções administrativas (Prov.
CGJ 26/09 de 15.09.09 que acrescentou os itens 2 a, 2 b e 2 c ao Capítulo VII, Seção I, Tomo I da NSCGJ e Comunicado SPI 61, de 29.12.10).
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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