TJSP - 1004903-44.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004903-44.2025.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 90/91: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante.
Ressalte-se que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1817453/BA, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019).
Ademais, não foi apresentado ao juízo minuta do acordo feito entre as partes para fins de homologação e extinção com base no art. 487, III, b, do CPC.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada, tal como proferida.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:24
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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05/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 21:06
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 21:04
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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