TJSP - 1502162-58.2025.8.26.0537
1ª instância - 03 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:21
Juntada de Alvará
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502162-58.2025.8.26.0537 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO DO NASCIMENTO -
Vistos.
Com relação ao dedido de revogação de prisão preventiva, verifica-se que o representante do Ministério Público foi favorável a fls. 115/117.
Observa-se que o denunciado é tecnicamente primário, possui ocupação lícita e residência fixa.
Assim, revogo a prisão preventiva do acusado, concedendo liberdade provisória, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento a todos os atos processuais; b) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades c) não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do acusado THIAGO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos.
No mais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/06, notifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de dez dias, ofereça(m) defesa prévia por escrito.
No ato da notificação, deverá o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça indagar o(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor ou condições de contratar um.
O(a)(s) acusado(a)(s) será(ão) cientificado(a)(s) na ocasião que, se não indicar(em) ou não souber(em) qualificar corretamente o(a)(s) defensor(a)(e)(s) constituído(a)(s) e este(a)(s) não apresentar(em) tempestivamente a resposta à acusação, o feito prosseguirá com a atuação da Defensoria Pública.
Caso o(a)(s) acusado(a)(s) esclareça(m) não possuir condições financeiras para a contratação de advogado, ou ainda na hipótese de decurso de prazo, nos termos acima, para apresentação da(s) defesa(s) prévia(s), abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação.
Ocorrendo correta indicação de defensor ou havendo advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, porém, cuidará a zelosa serventia de intimá-lo(a)(s) para manifestação na referida fase.
Na inércia, intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), pessoalmente, para constituição de novo defensor nos autos em cinco dias, cientificando-se que, no silêncio, a Defensoria Pública assumirá o feito.
Sem prejuízo, providenciem-se a(s) folha(s) de antecedentes e a(s) pesquisa(s) de distribuições criminais, com as certidões do que nelas constar.
Sem prejuízo, à vista da regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação, AUTORIZO, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, a destruição da(s) substância(s) apreendidas, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Oficie-se, comunicando-se.
Intime(m)-se.
SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: RENATA RODRIGUES MAIA (OAB 373409/SP) -
28/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:09
Evoluída a classe de 280 para 279
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27/08/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 14:53
Juntada de Mandado
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26/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 12:43
Audiência Realizada Exitosa
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26/08/2025 10:42
Mudança de Magistrado
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26/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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