TJSP - 1004012-41.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:51
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
11/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004012-41.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio de Oliveira Moraes -
Vistos. 1.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 2.
A inicial preenche todos os requisitos legais, inclusive no que diz respeito à suficiente narração dos fatos e fundamentos do pedido. 3.
Declaro saneado o feito. 4.
Determino a realização de perícia médica, nomeando, para tanto, o Dr.
Bruno Correia da Silva, CPF *01.***.*80-55, data de nascimento: 30/04/1989. 5.
Fixo os honorários periciais no máximo da tabela vigente, intimando-se pessoalmente o INSS para o depósito a ser efetuado em conta judicial.
Assim, intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$555,30 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) 15 UFESPs, conforme a Portaria nº 1/2024, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 6.
Concedo o prazo de dez (10) dias, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, computando-se o prazo da parte autora a partir da publicação efetivada junto ao DJE, enquanto que o prazo do INSS, será contado da juntada do mandado efetivamente cumprido.
Nesta oportunidade, consigno os quesitos propostos pelo CNJ e por este juízo, que também deverão ser respondidos pelo perito.
QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL: 1- Há documentos e prontuário médico que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade de mais exames complementares para a melhor análise? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Há concausa por agravamento com a atividade profissional? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária por quanto tempo de tratamento para nova avaliação? 2- Parcial e permanente? 3- Invalidez acidentária total e permanente? 8.
Depositado o valor dos honorários, intime o perito para que designe dia, hora e local para realização da perícia. 9.
JUNTADO O LAUDO, CITE-SE O INSS pelo respectivo portal, para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade em que deverá juntar o extrato de dossiê previdenciário e o dossiê médico. 10.
Com a contestação, ou decorrido o prazo de resposta, diga o autor sobre o laudo e/ou manifeste-se em réplica. 11.
Após a manifestação das partes ou prestados eventuais esclarecimentos ao laudo, expeça-se o MLE em favor do perito judicial. 12.
No mais, se em termos, venham conclusos para sentença. 13.
Por fim, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MARQUES DA SILVA (OAB 173829/RJ) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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