TJSP - 1003053-24.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003053-24.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Leonardo Vieira Barreto de Castro -
Vistos.
Fls. 72/74: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
No mérito, a sentença embargada não padece de omissão, contradição ou obscuridade.
Imperioso enfatizar que os embargos de declaração constituem "apelo de integração" e não de "substituição", razão pela qual não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento.
Se a parte embargante discorda da decisão proferida, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-la.
E, na hipótese, o que a parte embargante pretende, a bem da verdade, é a reapreciação do julgado, o que não se afigura possível por intermédio dos embargos de declaração, destituídos que são de efeitos infringentes.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
05/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:44
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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