TJSP - 1009598-36.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009598-36.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Marcelino Neto - "
Vistos.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), de forma absolutamente excepcional, defiro o improrrogável e derradeiro prazo de cinco dias para o correto e integral cumprimento do quanto determinado às folhas 47/51, anotando-se desde logo que não será deferida nova dilação.
Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos imediatamente conclusos para determinação de cancelamento da lide.
Intime-se." - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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