TJSP - 1500514-16.2023.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2026 02:30:00, 2ª Vara.
-
26/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500514-16.2023.8.26.0601 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL GONÇALVES DE AZEVEDO - Visto.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao réu.
Anotem-se.
Afasto a preliminar pela defesa a partir de fls. 114, quanto à atuação da polícia militar pois, a testemunha Fabiana G.G.
Vesco , que acionou a polícia militar , havia sido autorizada pela filha do denunciado a adentrar ao imóvel, quando teria observado a existência da plantação ilegal no local (fls. 8/9).
Logo, a polícia militar atuou quanto havia indícios da ocorrência de delito permanente no interior do imóvel, o qual havia sido constatado previamente pelas testemunhas (fl. 14) Assim, não há que se falar em ilegalidade quanto à atuação dos policiais miliares.
As demais alegações referem-se ao mérito e dependem de dilação probatória, motivo pelo qual serão analisadas em momento oportuno.
Portanto, não sendo o caso de rejeição da denúncia nem de absolvição sumária do acusado, nos termos dos arts. 395 e 397 do CPP que, por força do que dispõe o art. 394, § 4º do mesmo Código, são aplicáveis a todos os procedimentos penais, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público, contra SAMUEL GONÇALVES DE AZEVEDO .
Expeça-se ofício de comunicação ao IIRGD acerca do recebimento da denúncia, e anote-se no histórico de partes.
DESIGNO a audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 29 de Janeiro de 2026, às 14:30 horas, no formato misto (presencial e virtual para aqueles que não puderem participar presencialmente ), que será realizada na sala de audiências deste Juízo, situada na Praça Nove de Julho, 222 - Centro - Socorro/SP.
CITEM-SE o réu SAMUEL GONÇALVES DE AZEVEDO por meio de Oficial de Justiça, para participar da audiência designada, sob pena de revelia.
Oficiem-se à POLÍCIA MILITAR local e ao setor específico da PM ([email protected]) comunicando-se a DESIGNAÇÃO da audiência, bem como para providências quanto à participação das seguintes testemunhas na audiência acima designada: - MAURÍCIO JOSÉ DE MORAES policial militar - RG 42446116.
INTIMEM-SE pessoalmente as testemunhas FABIANA GUERRA GAVIN VESCO e EVANDRO DE ALMEIDA, arroladas pela acusação; e aquelas arroladas pela defesa: ALINE CRISTINA JABUR e GIOVANNA GONÇALVES DE AZEVEDO para que compareçam à audiência, devendo o Oficial de Justiça, advertí-las de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Com a juntada da qualificação da testemunha Eduardo, arrolada no item 4 de fl. 87, intimem-se nos termos acima determinados.
Caso a testemunha, seja domiciliada em outra cidade, intimem-se para participação virtual na audiência bem como para informar diretamente ao oficial de justiça se tem os meios necessários para participação virtual, inclusive e-mail e/ou número de WhatsApp para receber o link de acesso ao ato virtual.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO, instruídos com cópia da certidão referente ao link de acesso à audiência virtual.
O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer /Audiência Virtual / Participar de uma audiência virtual.
Certifique o cartório quanto ao integral cumprimento das diligências determinadas às fls. 89, cobrando-se aquelas que ainda estiverem pendentes.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ELIANE APARECIDA STEFANI (OAB 255119/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:51
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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