TJSP - 1000982-35.2025.8.26.0094
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000982-35.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rafael Alves Silva - - Ulisses Branquinho Arcencio - - Gabriel Passos Fracalossi - - Caroline de Souza Freitas - - Leandro Tomazinho Cortez -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, para julgamento do recurso inominado.
Int.
Prov. - ADV: ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP) -
28/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000982-35.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rafael Alves Silva - - Ulisses Branquinho Arcencio - - Gabriel Passos Fracalossi - - Caroline de Souza Freitas - - Leandro Tomazinho Cortez - Fls. 144/146 Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Fazenda Pública do Estado de São Paulo com a finalidade de obter a modificação (efeitos infringentes) da sentença de fls. 132/135.
Contudo, não lhe assiste razão.
Isso porque uma análise detida dos embargos demonstra que embargante sequer apontou contradição, obscuridade ou omissão na sentença impugnada, e que houve a apreciação de todos os pedidos formulados na inicial, com a expressa manifestação do juízo sobre a incidência da bonificação por resultado no cálculo das férias.
Portanto, a parte embargante pretende, é bem verdade, rediscutir o mérito da sentença em razão do seu inconformismo com a solução adotada por este juízo.
No entanto, registro que esta não é a via processual adequada para tanto, já que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP), ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP) -
25/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:33
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:56
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
04/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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30/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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