TJSP - 1018184-10.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018184-10.2025.8.26.0196 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Colorpelli Comercio de Couro Ltda Me -
Vistos.
A parte autora ajuizou a presente tutela antecipada antecedente, com pedido de arresto de ativos financeiros e, subsidiariamente, de bens imóveis, alegando crédito derivado de fornecimento mercantil inadimplido. Às fls. 105/112, a parte autora pretende aditar a inicial para ação monitória.
Ocorre que o Código de Processo Civil dispõe que, concedida ou não a tutela antecipada antecedente, a parte deverá formular o pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da medida.
O pedido principal, por expressa previsão legal, deve observar o procedimento comum.
A ação monitória possui natureza e disciplina próprias (art. 700 e ss. do CPC), não se tratando de mero desdobramento do procedimento comum.
Assim, não há previsão legal para que a presente ação seja convertida em ação monitória, razão pela qual a pretensão de aditamento nos moldes requeridos não encontra respaldo no sistema processual.
Nesse contexto, a fim de evitar extinção prematura e de oportunizar o adequado prosseguimento, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo suplementar de 10 dias, para formular o pedido principal pelo rito do procedimento comum, delimitando a causa de pedir e os pedidos de forma compatível com esse procedimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 303, § 2º, do CPC).
Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção do processo (artigo 303, §2º - caso não haja a emenda pelo autor).
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), NATHALIA FERNANDA BARBOSA (OAB 502074/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:45
Decisão Determinação
-
01/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:11
Classe retificada de 12134 para 12135
-
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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