TJSP - 0001220-56.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001220-56.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gustavo Henrique Pedroso de Souza - Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO HENRIQUE PEDROSO DE SOUZA nesta ação ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A.
Em razão da sucumbência, o autor pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita a ele concedido (fls. 51).
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: THIAGO MAZARÃO MECHREKI (OAB 507415/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:50
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
25/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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