TJSP - 1037428-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 12:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/03/2025 12:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:44
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
-
10/01/2025 17:50
Conclusos para Sentença
-
10/01/2025 15:55
Petição Juntada
-
12/12/2024 15:55
Petição Juntada
-
19/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 19:07
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:05
Petição Juntada
-
13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:35
Petição Juntada
-
05/09/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
22/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 04:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/08/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
15/08/2024 03:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
07/08/2024 10:12
Certidão Juntada
-
07/08/2024 10:12
Certidão Juntada
-
07/08/2024 10:12
Certidão Juntada
-
07/08/2024 10:11
Certidão Juntada
-
07/08/2024 10:11
Certidão Juntada
-
06/08/2024 16:11
Carta Expedida
-
06/08/2024 16:11
Carta Expedida
-
06/08/2024 16:11
Carta Expedida
-
06/08/2024 16:10
Carta Expedida
-
06/08/2024 16:10
Carta Expedida
-
02/08/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 16:17
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 20:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
15/03/2024 08:14
Certidão Juntada
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14/03/2024 17:38
Carta Expedida
-
13/03/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/01/2024 09:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/12/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 13:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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06/12/2023 13:28
Documento Juntado
-
06/12/2023 13:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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06/12/2023 13:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
28/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:56
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
24/08/2023 17:07
Carta Expedida
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24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1037428-45.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Cite(m)-se o(a-s) executado(a-s), POR MEIO DE CARTA(S) COM "A.R.", para que pague(m) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Da carta de citação deverá constar a advertência de que, se não for paga a dívida, será expedido mandado para penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Em tal mandado futuro, se não for encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
23/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:33
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
21/08/2023 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2023 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2023 15:31
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/08/2023 11:50
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 11:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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21/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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