TJSP - 1010087-45.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010087-45.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ratificando a liminar concedida, torno definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor do automóvel mencionado na inicial, estando, ademais, autorizado o autor a vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo ao requerido, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69.
Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil e atualizados a partir desta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2025. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:42
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:00
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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