TJSP - 1004095-61.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:54
Ato ordinatório
-
16/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-61.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Recanto Vale do Sol - Gerson Luiz Brito - Ante o exposto, e por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providencie, a serventia, a retificação da classe-assunto do processo para constar "Procedimento Comum Cível" - "Cobrança", haja vista não se tratar de execução de título extrajudicial.
CUMPRA-SE.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. - ADV: VANESSA ARBOLEYA AMARAL JORGE (OAB 415196/SP), CLAUDIO MUSSALLAM (OAB 120081/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:15
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 08:52
Ato ordinatório
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02/04/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Mandado
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19/02/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/01/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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