TJSP - 1010470-51.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010470-51.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Cleverson de Souza Santos - "
Vistos.
A parte autora foi regularmente intimada a promover o devido aditamento à inicial, nos termos da decisão de fls. 73/77 e 94, entretanto, permaneceu inerte.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), injustificável se mostra nova concessão de prazo para o cumprimento do quanto determinado.
O atendimento da determinação estava ao alcance da parte para cumprimento dentro do prazo legal.
Assim, indefiro a petição inicial na forma do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. " - ADV: JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/05/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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