TJSP - 0001792-67.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 16:18
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/03/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:07
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 17:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
04/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taisa de Nadai (OAB 372489/SP) Processo 0001792-67.2023.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Gomes Filho -
Vistos.
Dado início ao cumprimento de sentença e intimada a Fazenda Pública nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, a parte executada apresentou impugnação, instada a manifestar-se, a parte autora concordou (fls. 38) Assim, homologo o cálculo apresentado pela parte executada de fls. 35/36.
Nos termos do COMUNICADO Nº 384/2015, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJe de 02/07/2015, a partir da referida data, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando-se estritamente as determinações contidas nas portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal e-SAJ, Petição Intermediária.
O(A) I.
Advogado(a) deverá peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, anexando as peças necessárias (I - sentença condenatória; II - acórdão ou prova do trânsito em julgado da sentença; III - conta de liquidação; IV - manifestação do credor sobre a conta, quando se tratar de cálculo elaborado pelo contador judicial; V - certidão de citação da entidade devedora, sobre a conta de liquidação apresentada nos autos; VI - sentença dos embargos à execução e acórdão, se houver, ou a certidão do decurso de prazo sem a sua oposição; VII - quando se tratar de requisição de saldo devedor deverão constar: a) conta de liquidação do saldo devedor e das fases processuais decorrentes; b) guias de todos os depósitos; c) todas as planilhas ou demonstrativos dos depósitos efetuados; d) no caso de precatórios expedidos diretamente à devedora e suas retificações, a conta de liquidação originária, se houver, bem como das decisões ocorridas posteriormente) e registrando os valores individualizados pelo credor e verba, cujo acesso é realizado pelo Portal de Serviços e-SAJ, na opção peticionamento eletrônico (peticionamento eletrônico de 1º Grau; petição intermediária de 1º Grau; cumprimento de sentença (classe do processo); incidente processual (categoria); Precatório (código 1265) ou Requisição de pequeno Valor). É obrigatória a indicação dos dados pessoais dos credores (data de nascimento e CPF), a representação por procuradores devidamente habilitados nos autos principais, o cadastro da parte executada e seu respectivo endereço e procurador, a data da intimação da devedora para compensação (decisão que determinou a citação para apresentar embargos e informar débitos líquidos e certos), data do trânsito em julgado sobre a compensação e valor dos honorários advocatícios.
O valor global da requisição deverá corresponder ao valor total solicitado no Precatório ou na Requisição de Pequeno Valor, portanto, se os honorários forem solicitados através de RPV, o valor global do precatório corresponderá apenas ao valor principal.
Os ofícios que não constarem a discriminação de todas as verbas de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores, e outros dados obrigatórios, serão devolvidos, gerando outro pedido e expedição de novo ofício requisitório, cujo processamento pelo DEPRE obedecerá a data de protocolamento do expediente posterior.
A partir da liberação do Ofício Requisitório RPV nos autos, o sistema remeterá a notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o protocolo do envio no incidente digital: movimentação Cód. 61870 Ofício Requisitório RPV Remessa ao Portal Eletrônico Entidade Devedora.
Esta movimentação identifica que o encaminhamento da notificação foi realizado de forma eletrônica, ficando vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018.
Caberá ao cartório Judicial tão somente verificar se a sentença transitou em "julgado", gerando o ofício requisitório, que será preenchido automaticamente com os dados informados pelo(a) I.
Advogado(a).
Após, aguarde-se o pagamento e a oportuna extinção deste incidente.
A Fazenda Publica será intimada por portal.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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