TJSP - 0000350-35.2015.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000350-35.2015.8.26.0172 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Eldorado - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Helida Carolina Cunha Moraes (Espólio) e outro - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMESENTENÇA ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E CONDENANDO A EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXECUÇÃO PODE PROSSEGUIR CONTRA OS HERDEIROS E SE É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO É CORRETA, POIS A EXECUTADA FALECEU SEM DEIXAR BENS A PARTILHAR, NÃO HAVENDO PATRIMÔNIO PARA RESPONDER PELO DÉBITO.4.
NÃO É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, POIS A EXTINÇÃO OCORREU APÓS O FALECIMENTO DA EXECUTADA, E À ÉPOCA DA PROPOSITURA, HAVIA INTERESSE DE AGIR DO CREDOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
HERDEIROS RESPONDEM NO LIMITE DA HERANÇA. 2.
AUSÊNCIA DE BENS JUSTIFICA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 3.
NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUANDO A EXTINÇÃO OCORRE POR FATO SUPERVENIENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, IV; CC, ARTS. 1.792, 1.997.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1016586-76.2023.8.26.0071, REL.
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES, J. 26.08.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0001772-50.2013.8.26.0484, REL.
MIGUEL PETRONI NETO, J. 15.07.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Matheus Daniel Pontes Cunha (OAB: 462289/SP) - 3º andar -
04/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
04/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:13
Ato ordinatório
-
12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/07/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:53
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2023 15:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:56
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 14:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/09/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 15:53
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2022 13:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
20/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/02/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 15:11
Recebidos os autos do Advogado
-
10/09/2021 13:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
31/08/2021 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 10:23
Proferido Despacho
-
26/08/2021 15:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 13:44
Proferido Despacho
-
21/05/2019 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 13:18
Decisão
-
17/10/2018 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 13:33
Proferido Despacho
-
14/08/2018 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 16:00
Juntada de Mandado
-
24/07/2018 10:36
Juntada de Ofício
-
12/07/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 14:54
Proferido Despacho
-
03/07/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 14:28
Proferido Despacho
-
05/04/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 10:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2017 11:20
Proferido Despacho
-
26/10/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2017 15:06
Juntada de Mandado
-
03/08/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2017 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2017 15:33
Mudança de Classe Processual
-
31/07/2017 15:21
Proferido Despacho
-
06/07/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2017 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 10:27
Proferido Despacho
-
11/05/2017 10:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/04/2017 16:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 14:03
Proferido Despacho
-
14/03/2017 14:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/03/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2016 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2016 14:37
Decisão
-
26/07/2016 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2016 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2016 10:11
Proferido Despacho
-
20/06/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2016 15:09
Juntada de Mandado
-
30/03/2016 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2016 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2016 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2016 17:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2016 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2015 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2015 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 14:15
Proferido Despacho
-
17/03/2015 14:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2015 14:59
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
16/03/2015 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/03/2015 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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