TJSP - 0005969-56.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005969-56.2024.8.26.0292 (processo principal 1007890-04.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola de Idiomas do Vale Ltda (wizard) - Priscilla Dias Jordan -
Vistos.
A parte executada mudou-se, sem comunicar a alteração de endereço ao Juízo, motivo pelo qual reputam-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
E a fim de evitar desperdício do dinheiro público, com o envio de carta e/ou mandado para endereço onde se sabe que não reside, doravante a intimação da parte passiva será feita mediante a publicação dos atos junto ao Diário de Justiça Eletrônico, aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, ressaltando que, caso a parte compareça espontaneamente, deverá a serventia atualizar seu endereço no sistema e remover a anotação para que ela seja regularmente intimada dos atos subsequentes.
Nestes termos, tendo em vista o bloqueio de valor no sistema SISBAJUD, fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar sua defesa por meio de embargos no prazo de quinze (15) dias, por escrito ou verbalmente (art. 52, IX, L 9.099/95).
Manifestando-se a parte executada, venham os autos imediatamente conclusos.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou apresentada fora do prazo, levante-se o valor bloqueado em favor da parte exequente.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), TAMARA MOREIRA CARVALHO (OAB 374553/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/04/2025 12:43
Realizado Cálculo
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13/03/2025 19:05
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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30/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
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20/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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