TJSP - 1003350-60.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003350-60.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ribeiro do Carmo Schiavinato - Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
No presente caso, a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica com a Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, indenização por danos morais.
Assim, ante a identidade do assunto discutido na presente ação e a ordem de suspensão oriunda do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspendo esta ação até o julgamento definitivo do IRDR ou ordem posterior em sentido contrário.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Int.
Proceda-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:29
Ato ordinatório
-
16/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:06
Ato ordinatório
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28/05/2025 20:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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