TJSP - 1004914-74.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004914-74.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Marlene Miranda Chiaro - Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no SAJ.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002512-44.2025.8.26.0007
Isabel Correa da Silva
Caroline Fonseca Maciel
Advogado: Maximiliano Trasmonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 15:27
Processo nº 1010914-73.2025.8.26.0344
Fabio Junior Ricardo Filho
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Suzane Luzia da Silva Perin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 09:14
Processo nº 0016387-97.2023.8.26.0224
Justica Publica
Samir Mahamad Ibraim El Rifai
Advogado: Casem Mazloum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 16:22
Processo nº 1501273-57.2025.8.26.0003
Yngrid Amorim Cesar
Sociedade Regional de Ensino e Saude S/S...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:01
Processo nº 1005855-45.2025.8.26.0590
Em Segredo de Justica
Jose Rogerio Vieira
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:28