TJSP - 0042559-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042559-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1046694-06.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Rodrigo Ferraz Peixoto - Associação Nacional de Fabricantes de Cerâmica para Revestimento, Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer -
Vistos. 1- Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento incidente se tratar de cobrança de honorários advocatícios, com supedâneo na Lei nº 15.109/25.
Atente-se a z.serventia para o recolhimento no final do processo pela parte executada. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 203,63 (Duzentos e três reais e sessenta e três centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP) -
27/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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